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Imobiliária com CRECI: a a quem compra em Navegantes

Imobiliária com CRECI: a a quem compra em Navegantes

 


 


Comprar imóvel com imobiliária registrada parece detalhe burocrático até o dia em que o nome de quem vendeu aparece numa decisão judicial. Em Santa Catarina isso deixou de ser hipótese. Dois casos recentes levaram o mercado imobiliário do estado para a página policial, e um deles envolve prédios e casas erguidos no mesmo litoral norte onde ficam Navegantes, Penha e Balneário Piçarras.


Gravatá, Navegantes — acervo Cadin Imóveis
Gravatá, Navegantes — acervo Cadin Imóveis


Atuação irregular no mercado imobiliário vira caso de polícia


O primeiro caso é uma condenação por atuação irregular no mercado imobiliário: intermediar compra e venda de imóvel sem ter registro profissional para isso.


Muita gente acha que é só uma multa administrativa. Não é. Quem não tem inscrição no CRECI não responde a processo ético, não tem registro que possa ser cassado e não tem nada em jogo se o negócio desandar. Some, e pronto.


O comprador é quem fica com o problema no colo. Sinal pago para quem não era procurador do dono. Contrato de gaveta que o cartório recusa. Comissão paga duas vezes porque apareceu outro intermediário reivindicando a mesma venda.


Operação Supply Chain e os imóveis em Balneário Piçarras


O segundo caso pesa mais. A Operação Supply Chain apurou recursos desviados que foram aplicados em prédios e casas em Balneário Piçarras, logo acima de Penha, subindo a BR-101 a partir de Navegantes.


Obra é destino antigo de dinheiro de origem duvidosa. Absorve valor alto de uma vez, leva anos para ficar pronta e no fim produz um bem que pode ser vendido com cara de patrimônio comum. A Lei 9.613/1998 chama isso de lavagem de dinheiro e prevê reclusão de três a dez anos.


O risco real para quem compra: imóvel ligado a apuração de desvio pode ser alvo de bloqueio ou sequestro judicial. O comprador de boa-fé não vira réu, mas pode passar anos brigando na Justiça para provar que pagou e que não sabia de nada.


Uma ressalva honesta: investigação em andamento não é condenação, e nem tudo o que sai na apuração se confirma depois em juízo. Mas o recado para quem compra na região continua valendo do mesmo jeito.


O que a lei diz sobre corretor e imobiliária registrada


A profissão é regulada pela Lei 6.530/1978. Para intermediar compra e venda é preciso ter o título de Técnico em Transações Imobiliárias e inscrição ativa no CRECI. A imobiliária também tem inscrição própria, como pessoa jurídica, e um corretor responsável técnico respondendo por ela.


Exercer a atividade sem cumprir essas condições é contravenção penal, prevista no art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941, com prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. Quando existe engano deliberado para tirar vantagem, o enquadramento sobe para estelionato, art. 171 do Código Penal, com reclusão de um a cinco anos.


Como conferir em cinco minutos


Peça o número do CRECI do corretor e o da imobiliária, e confira os dois na consulta pública do CRECI-SC. Se a resposta for evasiva, encerre a conversa ali. Corretor regular informa o número sem hesitar, porque ele aparece no anúncio, no cartão e no rodapé do contrato.


Como é uma compra com CRECI e documentação em dia


Uma negociação conduzida como deve ser passa por uma pilha de papel antes de qualquer assinatura:



  • Matrícula atualizada no Registro de Imóveis, emitida nos últimos 30 dias, com todas as averbações

  • Certidões pessoais dos vendedores, incluindo as trabalhistas e as de execução fiscal

  • Negativa de IPTU e declaração de quitação do condomínio

  • Habite-se e a construção averbada na matrícula, quando o imóvel é novo

  • Contrato de intermediação com CRECI da imobiliária e do corretor identificados


O art. 1.245 do Código Civil resolve a discussão em uma linha: a propriedade se transfere com o registro. Chave na mão não é escritura. E escritura guardada na gaveta, sem registro, não faz de ninguém dono.


Imóveis com documentação conferida em Navegantes


Navegantes cresceu rápido nos últimos anos, e mercado aquecido atrai gente séria e gente que não é. O aeroporto, o porto e o projeto do túnel subaquático entre Itajaí e Navegantes puxam demanda, e a demanda puxa oportunista junto.


Gravatá · 2 dorm · cód. V2502
Gravatá · 2 dorm · cód. V2502


Todo imóvel do nosso estoque passa por conferência de matrícula e proprietário antes de entrar no site. São 162 opções entre os apartamentos à venda no Gravatá, 62 no Centro e 36 em Meia Praia.


No Gravatá, o Residencial Bernardo tem um dois dormitórios mobiliado, de 68 m², com suíte e vaga, por R$ 530.000: ver o apartamento mobiliado no Gravatá (cód. V2502). Quem quer mais espaço perto da praia encontra um três dormitórios de 90 m² a 200 metros do mar por R$ 699.000: ver o apartamento de 3 dormitórios (cód. V3693).


No Centro, o Infinity Residence é de 2025 e fica a 150 metros do mar, com dois dormitórios em 60 m² por R$ 659.000: ver o apartamento no Centro (cód. V1847). É mais caro por metro quadrado que o Gravatá, e o motivo é a localização. Se o orçamento aperta, vale olhar a casa geminada no Gravatá por R$ 450.000 (cód. V3512).


Perguntas frequentes


Vender imóvel sem CRECI é crime?


Intermediar venda sem registro é contravenção penal pelo art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941, com prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. Se houve fraude para enganar o comprador, o caso pode ser tratado como estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão.


Como saber se a imobiliária é registrada?


Peça o número de inscrição da empresa e o do corretor que está atendendo, e confira os dois na consulta pública do CRECI-SC. O número precisa estar ativo, não apenas existir. Anúncio sério traz o CRECI visível.


Posso perder o imóvel se ele estiver ligado a uma investigação?


Pode haver bloqueio judicial sobre o bem, e o comprador precisa provar boa-fé e pagamento para se defender. É por isso que a matrícula atualizada e as certidões dos vendedores valem mais que qualquer promessa verbal.


Qual documento realmente prova que o imóvel é meu?


A matrícula no Cartório de Registro de Imóveis com a compra registrada em seu nome. Contrato, recibo e escritura são etapas do caminho, mas o art. 1.245 do Código Civil só reconhece a transferência depois do registro.


Se quiser entender melhor o ritmo da cidade antes de decidir, leia também Navegantes não para de crescer.


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